LEI Nº 2143, De 06 de Maio de 1996


CELEBA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.


PROJETO DE LEI Nº 2321/96, de 06/05/96.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros, destinados à construção de Centro Comunitário no bairro de Vila Maria nesta cidade.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE MAIO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.